A guarda compartilhada é frequentemente apresentada como o ápice da evolução das relações parentais no pós-divórcio. O discurso jurídico — e até social — a enaltece como símbolo de modernidade, de equilíbrio e de coparentalidade saudável.
Porém, o que se vê na prática forense e no cotidiano das famílias brasileiras é uma dura realidade: a guarda compartilhada, tal como aplicada, não funciona.
O ideal normativo
O Código Civil, reformado pelas Leis nº 11.698/2008 e 13.058/2014, transformou a guarda compartilhada na regra. A intenção era louvável: assegurar à criança a convivência com ambos os genitores e garantir o exercício conjunto das responsabilidades parentais — criação, educação, saúde, lazer e formação.
Em teoria, pai e mãe deveriam dividir, em igualdade, as decisões e os cuidados diários, fortalecendo vínculos e protegendo o desenvolvimento integral do menor.
A realidade: a sobrecarga materna disfarçada de igualdade
Na prática, porém, a guarda compartilhada tem servido mais como discurso de igualdade formal do que como instrumento de partilha real de responsabilidades.
Em cerca de 90% dos casos, a rotina da criança continua concentrada com a mãe: é ela quem leva e busca na escola, acompanha tarefas, consultas médicas, atividades extracurriculares, reuniões pedagógicas e situações emergenciais.
O pai, na maioria das vezes, não acompanha o cotidiano dos filhos. Muitos não comparecem às visitas quinzenais, tampouco assumem responsabilidades efetivas sobre deveres escolares ou decisões de saúde.
Em contrapartida, exigem ser informados, opinam à distância e, paradoxalmente, acreditam que a guarda compartilhada impõe à mãe o dever de prestar contas, e não a eles a obrigação de participar ativamente.
Essa distorção cria um cenário perverso: a mãe é responsabilizada integralmente pela criação e educação da criança, enquanto o pai se ampara no título de “genitor compartilhante” — um compartilhamento meramente retórico, que não reflete compromisso, tempo nem envolvimento.
A ficção da corresponsabilidade
A guarda compartilhada foi concebida para garantir cooperação, diálogo e presença afetiva. No entanto, quando um dos genitores se omite, o instituto perde completamente sua razão de ser.
O que se estabelece é uma guarda unilateral disfarçada, onde a mãe arca sozinha com as tarefas práticas, emocionais e financeiras, sem o reconhecimento jurídico dessa sobrecarga.
E, mais grave, essa ficção jurídica muitas vezes é utilizada como argumento para redução de pensão alimentícia — como se a mera menção à “guarda compartilhada” implicasse divisão igual de despesas, o que, na realidade, raramente ocorre.
Desigualdade invisível
O Judiciário, por vezes, também contribui para perpetuar essa desigualdade invisível.
Ao fixar a guarda compartilhada como regra automática, sem investigar a efetiva disponibilidade, o comprometimento e a rotina dos genitores, o sistema legal legitima a ausência paterna e institucionaliza a sobrecarga materna.
Não há compartilhamento quando um dos lados assume o peso integral das responsabilidades, enquanto o outro exerce a paternidade de fim de semana ou por mensagens ocasionais.
Para além da letra da lei
É urgente romper com a romantização da guarda compartilhada.
Ela não pode ser tratada como sinônimo de justiça ou de equilíbrio parental quando, na prática, reproduz o modelo histórico de desigualdade de gênero, mascarado por um rótulo moderno.
O verdadeiro compartilhamento exige:
• participação ativa e cotidiana de ambos os genitores;
• distribuição concreta das tarefas e do tempo;
• responsabilização efetiva por omissão no cuidado com os filhos;
• e, acima de tudo, consciência de que o título de “pai compartilhante” implica deveres reais, não privilégios retóricos.
Conclusão
A guarda compartilhada, como prevista em lei, é um avanço. Mas, como aplicada, tem se tornado uma ficção conveniente, que beneficia o genitor ausente e sobrecarrega a genitora que já exerce, de fato, a guarda unilateral.
Enquanto a lei continuar sendo interpretada sem análise da realidade concreta, a igualdade permanecerá apenas no papel — e a guarda compartilhada seguirá sendo um ideal nobre em teoria, mas cruel na prática.

Perfeito este artigo, resume bem o acontece na vida real onde toda a carga fica pra mãe e o genitor acha que o valor que paga mensalmente supre toda a necessidade da criança.